Servidor, você sabe identificar o que é assédio moral?
Se não sabe, leia a matéria abaixo.

Prática reiterada tem como objetivo depreciar e minar autoestima da vítima, podendo levá-la, inclusive, a pedir exoneração.
Diminuir ou aumentar em demasia as atribuições. Mudanças excessivas de lotação. Desvio de função. Humilhações. Está vivendo algo do tipo, servidor? Cuidado: é assédio moral. A conduta busca depreciar e minar a autoestima da vítima, desqualificá-la ou isolá-la a tal ponto que seu trabalho é comprometido, e ela chega cogitar a exoneração.
Os critérios para caracterização de assédio moral no serviço público são os mesmos da iniciativa privada, explicam especialistas em Direito Administrativo à coluna. É preciso, antes de mais nada, que seja uma prática reiterada — ou seja, uma cobrança ou uma divergência pontual não caracteriza assédio. Também não depende do grau de subordinação.
Conduta varia do privado para o público
A forma como o assédio moral é praticado, porém, pode variar, já que no serviço público há estabilidade. O advogado Rafael Cezar dos Santos explica que é comum neste tipo de conduta, por exemplo, retirar as atribuições de um servidor até que ele se torne “praticamente insignificante”, já que não pode simplesmente ser mandado embora.

Há ainda a utilização de instrumentos legítimos da administração pública — como avaliação funcional, remoção ou alteração de lotação, distribuição de tarefas e exercícios de poder disciplinar — de maneira abusiva ou com desvios de finalidade, observam Carlos José e Adilson Poubel, advogados e professores da Universidade Iguaçu (Unig):
— Por isso, o servidor deve observar não apenas um episódio isolado, mas o conjunto dos acontecimentos: a frequência das condutas, o contexto em que ocorrem, as justificativas apresentadas pela administração, o tratamento dispensado aos demais servidores e, principalmente, se existe um padrão de humilhação, isolamento, perseguição ou retaliação.
Assédio nas eleições
A poucos meses das eleições, o assédio moral pode vir acompanhado do assédio eleitoral, cuja finalidade é utilizar o trabalho do servidor para beneficiar algum tipo de candidatura. Nesse caso, ser obrigado a usar roupa, adesivar o carro e comparecer a um ato de campanha podem configurar assédio eleitoral.
Agora, se o servidor se recusar a fazer alguma dessas ações e começar a ser humilhado ou isolado de maneira reiterada, se for realocado ou se tiver a carga de trabalho alterada, isso é assédio também, mas moral.
Está sendo vítima? Veja como denunciar
No caso dos servidores federais, é necessário procurar a Ouvidoria do órgão ou registrar uma denúncia diretamente na plataforma Fala.BR. É preciso selecionar a opção “Denúncia” e, em seguida, “Assédio moral”. É possível fazer uma queixa anônima.
Já os estaduais do Rio contam com o OuveRJ, canal oficial para registro e encaminhamento de denúncias.
Os servidores municipais do Rio devem registrar as denúncias por meio da Central Anticorrupção, com a opção de atendimento anônimo ou identificado, pela Central 1746 (telefone, site ou aplicativo).
É importante juntar provas. Os entes orientam as vítimas a guardarem datas, locais, e-mails, documentos e reunir possíveis testemunhas.
— De repente, até gravações. Toda vez que a pessoa vai falar com você e você percebe, grave, guarde com você esse tipo de prova. Uma gravação ambiental pode ser considerada ilícita, sim, mas se for para autodefesa, a jurisprudência tem considerado uma prova válida — observa Santos.
A conduta pode acarretar responsabilização administrativa (advertência, suspensão e até demissão) e punições na esfera cível, como improbidade administrativa, e até penal.
Fonte EXTRA



