INSS: quanto tempo é possível manter os benefícios previdenciários sem contribuir
Qualidade de segurado tem variações
Há períodos em que os benefícios previdenciários são mantidos para os segurados que ficam impossibilitados de trabalhar.
Uma das exigências para ter direito aos benefícios previdenciários é a qualidade de segurado, garantida a todo cidadão que está em regularidade com os recolhimentos mensais para a Previdência Social. Há períodos, no entanto, em que esses direitos são mantidos para os segurados que ficam impossibilitados de trabalhar. O EXTRA ouviu especialistas para entender por quanto tempo o cidadão continua com a garantia dos benefícios sem fazer contribuições.
Os profissionais que atuam dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem ficar até 12 meses no “período de graça”, tempo sem contribuição à Previdência Social em que o acesso aos benefícios é mantido, segundo informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse tempo pode chegar a 36 meses (três anos) se houver o cumprimento de dois requisitos. Se o cidadão estiver desempregado — e comprovar essa condição (mediante recebimento de seguro-desemprego ou inscrição cadastral no Sine) —, ele pode obter mais um ano de período de graça. Além disso, aqueles que tiverem contribuído por 120 meses sem perder a qualidade de segurado podem ter essa condição estendida por mais 12 meses.
— Vamos pensar em um cidadão que trabalhou por uma década, mas ficou três anos parado no meio desse período. Nesse caso, ele não ganhará a extensão de 12 meses porque ele não ficou por dez anos (120 meses) sem perder a qualidade de segurado — esclarece Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para os contribuintes facultativos, o período é de até seis meses. A metade do tempo, ou seja, três meses, é garantida para os cidadãos incorporados às Forças Armadas licenciados do serviço militar obrigatório.
Tempo de garantia de benefícios sem contribuição
Trabalhador CLT | 12 meses |
Trabalhador CLT desempregado | + 12 meses |
Trabalhador CLT com 10 anos ininterruptos como segurado | + 12 meses |
Contribuinte facultativo | 6 meses |
Cidadão licenciado do serviço militar | 3 meses |
Fonte: INSS
Situações que garantem a qualidade de segurado
A qualidade de segurado também é mantida enquanto o cidadão estiver recebendo algum benefício previdenciário. A única exceção é o auxílio-acidente. No entanto, a manutenção dos direitos dos beneficiários acidentados está sendo discutida na Justiça.
— Ainda há uma questão judicial sobre se o auxílio-acidente mantém ou não a qualidade de segurado — afirma Cherulli.
Há outras situações em que o INSS garante o direito. Após o fim do afastamento por doenças contagiosas e a saída da prisão, o contribuinte mantém a qualidade de segurado por 12 meses.
Carências dos benefícios
Além de estar na qualidade de segurado, o INSS exigem diferentes carências, ou seja, número mínimo de contribuições para ter direito a um benefício.
— Alguns vão exigir carência e outros não. Para os benefícios por incapacidade, em regra geral, o segurado precisa de 12 meses de contribuição mínima. Já a pensão por morte não tem período de carência. Se a pessoa se filiou ao sistema e falecer sem ter feito a primeira contribuição, pode deixar a pensão por morte. Portanto, cada benefício vai ter o seu período de carência — esclarece Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Reaquisição da qualidade de segurado
Caso o cidadão tenha perdido a qualidade de segurado, ele também precisa passar por um período de carência para garantir a reaquisição dos direitos aos benefícios previdenciários. No caso do salário-maternidade, a exigência acontece para contribuintes facultativos, contribuintes individuais e segurados especiais (trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo).
— Na reaquisição, é contada a metade do período de carência necessário para cada benefício não programado — explica Cherulli.
Carência dos benefícios previdenciários
Benefícios | Primeira carência para ter direito | Carência para recuperar a garantia dos benefícios |
Auxílio-doença | 12 meses | 6 meses |
Aposentadoria por incapacidade permanente | 12 meses | 6 meses |
Salário-maternidade | 10 meses | 5 meses |
Auxílio-reclusão | 24 meses | 12 meses |
Fonte: JusBrasil
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