Fim das bets: veja como vai funcionar o cronograma de proibição
Confira como funcionará a transição

Anúncio acontece menos de três anos após governo ter sancionado lei das Bets, que regularizou atividade das empresas de apostas no país.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem uma medida provisória (MP) que bane a atividade das casas de apostas em todo o território nacional. A ofensiva, deflagrada menos de três anos após o próprio governo sancionar as regras do setor, tem como justificativa central o combate ao superendividamento das famílias brasileiras.
O novo marco revê a chamada Lei das Bets, sancionada em dezembro de 2023, que regularizou o setor. Com o banimento, ficam proibidos os jogos de linha (como o caça-níquel “jogo do tigrinho”), os jogos de colisão (como o “aviãozinho”), além de roletas virtuais e apostas esportivas.
Para estruturar a retirada dessas empresas do país, o Ministério da Fazenda elaborou um cronograma de encerramento detalhado, que inclui um prazo até o dia 5 de outubro para que os apostadores recuperem seu dinheiro. Paralelamente à MP, que possui validade imediata, o Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar tanto a exploração dos jogos quanto a publicidade e o uso de dados para este fim, prevendo penas de até seis anos de prisão.
Abaixo, confira como funcionará a transição e as regras do que será ou não permitido a partir de agora:
Banimento de todas as modalidades
O novo marco invalida as normas específicas para cada jogo fixadas no início de 2024. Com o banimento, tornam-se completamente ilegais os jogos de linha (como o caça-níquel “jogo do Tigrinho”), os jogos de colisão (como o “aviãozinho”), além de roletas virtuais, dados, sorteios de bolas e números, jogos de cartas (como o Blackjack), opções de apostas múltiplas e os tradicionais palpites esportivos e de corrida de quota fixa.
Novos aportes proibidos
A partir da publicação da MP, os apostadores estão terminantemente impedidos de realizar novos depósitos ou transferências financeiras para as plataformas.
Prazo limite para saques
Os sites de apostas continuarão no ar unicamente para que os usuários resgatem seus saldos. O prazo estipulado pelo governo para o saque voluntário termina às 23h59 do dia 5 de outubro. As empresas que dificultarem a retirada estarão sujeitas a sanções administrativas e criminais por apropriação indébita.

Desligamento do sistema legal
À meia-noite (0h) de terça-feira, 6 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI) determinarão o bloqueio dos sites e a remoção dos aplicativos em todo o país. A partir deste momento, não existirá mais oferta de jogo on-line legal no Brasil.
Devolução automática pelos bancos
Entre os dias 6 e 7 de outubro, as operadoras deverão informar às instituições bancárias o saldo remanescente de cada cliente, discriminado por CPF e conta de origem. Com base nesses dados, os bancos farão o repasse automático dos valores para os usuários entre os dias 9 e 14 de outubro.
Atuação da Caixa Econômica Federal
Caso ocorram obstáculos ou falhas no estorno via bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal receberá as informações das contas e intermediará o pagamento final, assegurando que o dinheiro retorne aos cidadãos.
Fonte EXTRA



