Lei Maria da Penha será aplicada em agressões entre mulheres
Decisão foi tomada pelo STJ

6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a aplicação da Lei Maria da Penha em um caso de agressão praticada por uma mulher contra outra, no contexto de uma relação homoafetiva. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti, para condenar a ré pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, conforme o artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal.
Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti afirmou que constitui um “equívoco interpretativo” afastar a presunção de vulnerabilidade da vítima pelo simples fato de se tratar de uma relação homoafetiva entre mulheres. O argumento anterior indicava que a ausência de evidente supremacia física exigiria a comprovação específica da motivação criminosa.
O relator destacou que a vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima. Segundo Schietti, a proteção se baseia na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem comete a violência.

O ministro observou que, tradicionalmente, as ocorrências que envolvem a Lei Maria da Penha tratam de agressões praticadas por homens contra mulheres. No entanto, o magistrado ressaltou que, uma vez caracterizada a violência doméstica e familiar contra a mulher, a norma jurídica deve ser aplicada independentemente do gênero do autor da agressão.
Fonte Noroeste informa



