Mudança no saque aniversário do FGTS, vai permitir a quem aderiu resgatar Fundo em caso de demissão

Ministro diz que recebeu aval de Lula.

Foto: Reprodução

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta segunda-feira que recebeu autorização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para enviar ao Congresso um projeto para mudar o saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram ao saque aniversário, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS. Ou seja, de forma retroativa, já que o saque da totalidade dos recursos, é proibido por dois anos pelas regras que criaram essa modalidade de retirada.

O impacto da medida para o FGTS seria de R$ 14 bilhões. Esse é o potencial de recursos que poderiam ser injetados na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal repassadas ao governo.

— Nós apresentamos ao presidente (Lula) e ele autorizou encaminhar um projeto corrigindo essa injustiça criada pela lei do governo anterior, o saque-aniversário, que proíbe que as pessoas tenham o direito de sacar o que é seu — disse Marinho.

O saque aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS no mês do seu aniversário. Porém, pelas regras de hoje, em caso de demissão, ele não pode sacar o valor integral do saldo — o saque só poderá ser feito dois anos depois de o trabalhador sair da modalidade.

— O dinheiro do Fundo de Garantia é dos correntistas. Um correntista que aderiu a um financiamento junto ao bancos de forma leonina, ele ser proibido de sacar o seu saldo, acredito que é uma injustiça grande e não quero crer que o Parlamento terá um comportamento desses com um conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras — disse Marinho.

Assim que assumiu o ministério, o Marinho defendeu acabar com o saque-aniversário do FGTS. Embora seja pessoalmente a favor da extinção do saque aniversário, Marinho disse que o fim da modalidade “não está em discussão no momento”.

Reprodução Google

Fonte EXTRA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *