Desenrola 3.0: quem pode participar? Qual será o desconto?

Veja respostas para 15 dúvidas sobre o programa

Foto: Agência O Globo

Medida provisória publicada na sexta-feira muda o modelo de renegociação de dívidas e pode beneficiar até 15 milhões de pessoas endividadas. Nova fase do programa prevê que o governo compre em leilão dívidas atrasadas de bancos e empresas e repasse o desconto ao consumidor.

O governo federal publicou na última sexta-feira, 25 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que cria o Desenrola Brasil 3.0, terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas. Desta vez, o modelo é diferente das edições anteriores, e o próprio governo passa a ter papel central na operação.

Segundo o governo, até R$ 150 bilhões em dívidas podem ser alcançadas pelo programa, e a estimativa é que R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, beneficiando até 15 milhões de pessoas. A União poderá gastar até R$ 15 bilhões na operação.

O programa chega num momento de endividamento elevado. Dados do Tesouro Nacional mostram que, em agosto, as dívidas atrasadas registradas nos cadastros de inadimplentes, com até cinco anos de atraso, somavam R$ 592 bilhões. Ao todo, são 83,9 milhões de pessoas negativadas, com média de quatro dívidas e R$ 7 mil em débitos por pessoa.

Parte das regras já está definida na MP, mas outros pontos ainda dependem de regulamentação. O EXTRA responde, em 15 perguntas, o que já se sabe sobre quem pode participar, como será o desconto e quando o consumidor poderá quitar o que deve.

1. Como vai funcionar o Desenrola 3.0?

A União fará leilões para comprar carteiras de dívidas atrasadas de bancos e empresas. Os credores apresentarão propostas de desconto e vencem as que oferecerem o maior deságio, respeitado o mínimo de 90%. Depois da compra, o desconto obtido pelo governo será repassado ao devedor, que poderá quitar o saldo à vista ou parcelado.

2. O que mudou em relação ao Desenrola 1 e 2?

Nas duas primeiras fases, a renegociação dependia de acordo direto entre consumidores e credores, com regras de desconto mínimo. Agora, o governo compra as dívidas e passa a ser o credor. Segundo o governo, as etapas anteriores alcançaram 25 milhões de pessoas. A primeira teve mais de 8 milhões de operações e R$ 53 bilhões renegociados. Já a segunda somou mais de 5,5 milhões de operações e R$ 22 bilhões renegociados.

3. O governo vai comprar a minha dívida e me oferecer desconto para pagar?

Sim, desde que a dívida se encaixe nas regras e que o credor dela participe do leilão e tenha a proposta aceita. A adesão das empresas não é obrigatória. Por isso, não há garantia de que todas as dívidas elegíveis serão compradas.

4. Que tipo de dívida pode entrar?

Dívidas bancárias, como cartão de crédito e empréstimo pessoal, e dívidas não bancárias que possam levar o nome do consumidor aos cadastros de inadimplentes, como contas de água, luz e telefone, débitos com lojas do varejo e com prestadores de serviço em geral. Os leilões poderão ser feitos separadamente para cada tipo. O valor original da dívida precisa ser de até R$ 10 mil.

— Se um consumidor fez uma compra, um financiamento ou um empréstimo de R$ 9 mil, ele é elegível, porque a dívida era menor que R$ 10 mil. Mas, se no momento da efetivação do Desenrola 3.0 o valor com juros estiver em R$ 20 mil, o desconto será em cima do valor total da dívida — afirma Thiago do Amaral Santos, especialista em direito bancário.

O atraso deve ser superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. Na prática, entram as dívidas que deixaram de ser pagas aproximadamente entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024.

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5. E se a minha dívida hoje passar de R$ 10 mil?

Pela regra geral, essas dívidas ficam de fora. A medida provisória permite que o Ministério da Fazenda preveja a possibilidade de o banco ou a empresa incluir também dívidas acima desse valor. Nesse caso, o valor pago pela União ao credor será calculado com base no limite de R$ 10 mil. A MP não detalha como fica o desconto para o consumidor nessas situações.

6. E se a minha dívida tiver menos de 720 dias?

A regra geral exclui essas dívidas, mas há exceções que ainda dependem de regulamentação. O Ministério da Fazenda poderá permitir que o credor inclua dívidas com menos de 720 dias de atraso, desde que aplique o mesmo desconto oferecido para o restante da carteira. Também poderá exigir que os credores que venderem dívidas ao governo entreguem também as mais antigas, com mais de 1.645 dias de atraso, de graça ou por valor simbólico. A MP não detalha como fica o desconto para o consumidor nesses casos.

7. Se eu tiver mais de uma dívida com a mesma empresa, entram todas?

Sim. O credor é obrigado a ofertar todas as dívidas elegíveis que o consumidor tiver com ele, sem poder escolher apenas parte delas.

8. O consumidor terá o mesmo desconto que o governo conseguir no leilão?

Essa é a promessa do governo, que afirma que o desconto obtido na compra da dívida será integralmente transferido ao devedor. Como o deságio mínimo é de 90%, uma dívida de R$ 5 mil comprada nessas condições poderia ser quitada por R$ 500.

9. Será possível parcelar?

Sim. O consumidor poderá pagar à vista ou parcelar o saldo, com acréscimo de juros. As condições do parcelamento, como taxa, número de parcelas e eventual valor de entrada, ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

10. E se as parcelas não forem pagas?

A dívida volta a ser cobrada. Nesse caso, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal farão a cobrança em nome da União, seguindo as próprias políticas de crédito.

11. Quando será possível pagar a dívida com desconto?

A previsão do governo é que a quitação à vista ou o parcelamento comece em fevereiro de 2027. Antes disso, o cronograma prevê a publicação do chamamento aos credores em novembro, a entrega das propostas em dezembro e a homologação dos vencedores em janeiro.

12. É necessário fazer cadastro?

Não. Ainda não há canal de adesão para o consumidor. As regras de funcionamento serão detalhadas em ato do Ministério da Fazenda. Desconfie de mensagens, links ou ligações que ofereçam inscrição antecipada no Desenrola 3.0 ou cobrem taxas para garantir o desconto.

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13. Dados pessoais serão compartilhados?

A medida provisória autoriza o compartilhamento de dados entre o Ministério da Fazenda, os credores, os bancos operadores e os fundos do programa, para identificar os devedores, verificar quais dívidas se encaixam nas regras, prevenir fraudes e cobrar os débitos. Esse uso deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas de sigilo.

14. Estou com as contas em dia, mas apertado. Tenho alguma opção?

A mesma medida provisória estabelece novo prazo para o Desenrola Adimplentes, programa voltado a quem está em dia com os pagamentos mas quer reorganizar as dívidas. O período para oferta e fechamento de acordos passa a ser de 120 dias.

15. Até quando vale o Desenrola 3.0? As regras já estão garantidas?

O programa terá duração até 30 de junho de 2028. A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade, e os parlamentares podem alterar as regras durante a tramitação.

Fonte EXTRA

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