Últimos dias: prazo para declarar Imposto de Renda vai até a próxima sexta,29
Confira regras, novidades e orientações

Multa por atraso na entrega pode chegar a 20% do impostodevido. Mais de 12,7 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) a menos de uma semana para o fim do prazo, às 23h59 da próxima sexta-feira, dia 29. O número representa 28,93% das 44 milhões de declarações que a Receita Federal espera receber.
De acordo com o Fisco, mais de 31,2 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão até a última domingo, dia 24. Desses, 62,1% têm o direito de receber restituições, 21% devem pagar IR, e 16,9% não têm tributos a pagar nem a receber.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará uma multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Declaração pré-preenchida
Para quem ainda precisar acertas às contas com o Leão, existe a opção da declaração pré-preenchida, modalidade na qual as informações — como dados de rendimentos, deduções e bens — aparecem automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação.
Nesse modelo, as principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior ao da declaração.
Contribuintes que usarem esse modelo e escolherem receber a restituição via Pix, cadastrando a chave com o CPF, poderão ter prioridade nos lotes de pagamento.
Vale, porém, dar atenção à pré-preenchida, pois é preciso fazer correções ao encontrar divergências nos dados dessa versão inicial. Isso pode ser feito pelo portal e-CAC, pelo programa no computador ou pelo novo aplicativo da Receita Federal.
Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC, é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Quem entra por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, é ideal entrar via Gov.br.
Novidades do ano
Uma das principais novidades na declaração do IR deste ano é o cashback — um lote especial de restituição automática para contribuintes que têm valores a receber de até R$ 1 mil, mas não precisou declarar.
Na declaração, os contribuintes agora precisam informar os ganhos obtidos e os saldos mantidos, em 2025, nas contas de bets e loterias. O Fisco obriga a pagar imposto sobre apostas só quando o lucro tiver ultrapassado R$ 28.467,20 em 2025, mas todos os ganhos precisam ser declarados.
Cuidados com a malha fina
Na hora de preencher o formulário, no entanto, é necessário ter atenção redobrada. Se for encontrada alguma divergência, a declaração será separada para uma análise mais detalhada na malha fina. No último balanço feito pelo Fisco, divulgado em 18 de maio, mais de 1,4 milhão de contribuintes estavam nessa situação. Nesse caso, será preciso comprovar determinadas informações.
O contribuinte não receberá a restituição enquanto houver pendências. A consulta da situação poderá ser feita 24 horas após o envio da declaração, por meio do e-CAC, no site ou no aplicativo da Receita.
Rendimentos de aluguéis, trabalhos eventuais e valores recebidos como pessoa física costumam ser esquecidos. Mesmo valores baixos devem ser informados.
Incluir dependentes que já constam da declaração de outro contribuinte ou informar despesas que não correspondem ao dependente declarado gera inconsistência. Toda renda recebida por dependentes deve ser incluída.
O Fisco permite ainda deduções de despesas que podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição. É importante, no entanto, que o contribuinte tenha guardado os comprovantes de todas as despesas informadas.
Vale lembrar ainda que a dedução por dependente permite abater R$ 2.275,08 por pessoa (o que seria equivalente a R$ 189,59 por mês). Veja abaixo outras deduções.
Quem precisa fazer a declaração
A entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
Documentos necessários
Um documento fundamental para a declaração é o informe de rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou ou prestou serviços no ano pasado. O prazo limite paraa entrega do informe de rendimentos pelas empresas terminou no dia 27 de fevereiro.
Informe de bancos e corretoras
As instituições financeiras também são obrigadas a entregar o documento. Dele devem constar o saldo no dia 31 de dezembro de 2025 e os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.
Documentos de identificação
É preciso informar RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. No caso do CPF, é necessário registrar o documento do titular da declaração e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal.
Comprovantes de pagamentos
O Fisco permite deduções de despesas que podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar o da restituição.
Nas despesas com educação — infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior —, o limite dedução continua em R$ 3.561.50 por dependente. Já os gastos médicos permanecem sem limite.

Para declarar, é necessário ter documentos que comprovem despesas dedutíveis, como as de saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia.
No caso de despesas médicas, vale lembrar que, a partir de agora, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, assim como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, que atuam como pessoas físicas, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio da ferramenta eletrônica Receita Saúde, da Receita Federal.
Informações sobre bens e direitos
É preciso ter em mãos documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, investimentos e veículos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários e informes de rendimentos sobre investimentos, entre outros.
Documentação de atividades rurais
Caso o contribuinte desempenha atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual e despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos.
Declarações anteriores
É importante ter em mãos as declarações de Imposto de Renda de anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.
Comprovantes de aluguel
Os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou por meio dos recibos dos depósitos bancários.
Informações sobre dependentes
Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde.
Quem pode ser dependente
Na declaração de Imposto de Renda são considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos.
Também é considerado filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente; filho(a) ou enteado(a), se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos; e filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
Além disso, a lista inclui irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente; e irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver estudando.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
As restituições serão pagas em quatro lotes:
O calendário de pagamento de restituição do IR também passou por mudanças. Neste houve, houve uma redução de cinco para quatro o número de lotes — confira o calendário de pagamento ao lado abaixo.
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Prioridade na restituição do Imposto de Renda 2026
O pagamento segue a ordem de entrega da declaração, com prioridade para alguns grupos, como idosos, pessoas com doença grave e professores. Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix também terão preferência.
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
Como consultar a restituição do IRPF 2026
Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar minha restituição” ou clicar direto neste link: www.restituicao.receita.fazenda.gov.br
Para consultar a restituição pelo site da Receita Federal, o contribuinte precisa ter um login Gov.br (site do governo federal), que pode ser feito utilizando o CPF ou os dados bancários.
A restituição é depositada na conta bancária informada na declaração enviada pelo contribuinte. Caso o cidadão não resgate o valor no prazo de um ano, será preciso solicitá-lo pelo Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
Após fazer o login Gov.br, o contribuinte deverá acessar o menu Declarações e Demonstrativos e, depois, clicar em Meu Imposto de Renda. Por fim, selecionar “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte EXTRA



