Mudanças no cálculo das aposentadorias de servidores estaduais será votado na ALERJ

Votação será hoje,11,a partir das 15h.

O Palácio Tiradentes, no Centro do Rio, uma das sedes da Alerj — Foto: Agência O Globo / Hermes de Paula

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira, 11 de setembro, um projeto de lei que pode alterar o cálculo do tempo de aposentadoria dos servidores estaduais do Rio. O PL 1.929/2023, que será votado em primeira discussão, visa autorizar o Poder Executivo a reconhecer o estágio experimental do funcionalismo fluminense como tempo de serviço efetivo. A mudança valeria para fins de aposentadoria.

A proposta já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Orçamento, de Servidores Públicos e de Constituição e Justiça. A presidente da Comissão de Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputada Martha Rocha (PDT), é a autora do texto, que será discutido a partir das 15h.

No tribunal

No final de agosto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) determinou que o período de estágio experimental deve ser contabilizado para fins previdenciários. Com a decisão da Corte, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) deverá revisar todos os processos de aposentadoria em que houve negativa de contagem do período de estágio experimental.

A decisão também implica na necessidade de orientação à Controladoria-Geral do Estado para que promova os recolhimentos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação no regime próprio de previdência social.

O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador-Geral Henrique Cunha de Lima, argumentou que a negativa de contagem do estágio experimental desrespeita a estabilidade das relações jurídicas e a legítima expectativa dos servidores. O parecer destacou a jurisprudência consolidada que reconhece o período de estágio experimental como tempo de efetivo exercício, desde que o servidor seja aprovado ao final do concurso público.

A determinação veio após uma milhares de denúncias contra o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o Rioprevidência, noticiadas pela coluna Servidor Público, as quais apontavam irregularidades na negativa de contagem do período de estágio experimental em certidões de tempo de contribuição.

Reprodução Google

Entenda o caso

Há um ano, funcionários estaduais da Secretaria estadual de Saúde enfrentam uma via-crúcis: ao pedirem suas aposentadorias, após receberem avisos dos Recursos Humanos de que poderiam dar entrada nos processos, são comunicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que não atendem aos requisitos.

O motivo? O tempo de contribuição desses trabalhadores, referentes ao tempo em que estavam em estágio experimental, antes de receberem as investiduras, foram descontados de seus contracheques, mas não foram enviados ao INSS. Até agora, a dúvida mais frequente não foi respondida: se o dinheiro foi recolhido e não foi destinado à instituição devida, onde foi parar?

Responsável pelo repasse referente ao período – em que o servidor, mesmo empossado, deve ter os recolhimentos previdenciários destinados ao INSS –, o Rioprevidência explica que o trabalha, junto às secretarias, para regularizar a situação funcional dos servidores.

O órgão também salienta que estágio experimental foi extinto do Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro em 2011.

“Nesta etapa era avaliada a performance do candidato, bem como a verificação das aptidões exigidas pelo cargo pretendido, em um intervalo que poderia variar de seis a 12 meses. Encerrado esse período, a Administração opinava pela habilitação ou não do candidato, para a consequente investidura no cargo”, descreve a nota.

Confira íntegra do posicionamento do Rioprevidência

“O estágio experimental foi extinto do Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro em 2011. Nesta etapa era avaliada a performance do candidato, bem como a verificação das aptidões exigidas pelo cargo pretendido, em um intervalo que poderia variar de seis a 12 meses. Encerrado esse período, a Administração opinava pela habilitação ou não do candidato, para a consequente investidura no cargo.

Em relação a eventuais casos em que o período de estágio experimental tenha extrapolado os doze meses, ou seja, quando a investidura no serviço público ocorreu tardiamente, o Rioprevidência informa que trabalha, junto a outros órgãos, para regularizar a situação funcional desses servidores.”

Fonte EXTRA

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