Justiça aceita pedido do MP, e Bruno de Luca responderá por omissão de socorro a Kayky Brito

Ministério Público aceitou pedido hoje,16.

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em documento assinado pela juíza Simone Cavalieri Frota, aceitou o pedido do Ministério Público, nesta segunda-feira, para que ator Bruno de Luca responda por omissão de socorro a Kayky Brito. No dia 2 de setembro, Brito foi atropelado na Avenida Lúcio Costa, na Barra, Zona Oeste do Rio, e ficou até o dia 29 de setembro hospitalizado.

Segundo o Art. 135, “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública” tem pena por detenção de um a seis meses ou multa. E a pena pode sofrer aumento de metade, se for provado que a omissão resultou em lesão corporal de natureza grave.

A Polícia Civil tinha encerrado o caso e não indiciou nem o ator, nem o motorista Diones Coelho, que dirigia dentro da velocidade permitida, como foi comprovado em investigação. O promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva, do Ministério Público do Rio, foi quem assinou a manifestação pela autuação de Bruno de Luca e encaminhou para o Tribunal de Justiça do Rio, no dia 11 de outubro, como anunciou a coluna de Ancelmo Gois. O delegado Ângelo Lages, da 16ª DP (Barra da Tijuca), foi procurado para comentar o caso mas disse que não comentaria a decisão do promotor.

Bruno de Luca leva as mãos à cabeça após atropelamento sofrido por Kayky Brito — Foto: Reprodução

A ação do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva também questiona se Kayky irá representar contra o motorista Diones Coelho. Para o promotor, Bruno “não adotou qualquer providência no sentido de socorrer a pessoa que havia sido atropelada, tendo declarado que nem mesmo sabia ser seu amigo”.

Em nota, a defesa de Bruno de Luca afirmou que ator não cometeu o crime de omissão de socorro. “Não há crime de omissão de socorro se qualquer pessoa que esteja próxima ao acidente preste assistência à vítima. Bruno não foi o causador do acidente, que tem obrigação específica de prestar socorro, como de fato o fez, bem como não exerce qualquer função que lhe traga a obrigação legal de prestar socorro independe de terceiros já o terem feito. Se assim fosse, todos os presentes que não tenham sido a pessoa a telefonar para os bombeiros, teriam praticado omissão de socorro”, diz o pronunciamento.

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Relembre o caso

Kayky estava em um quiosque com Bruno, na avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, na madrugada do dia 2 de setembro. Ele havia saído para buscar algo em seu carro, estacionado do outro lado da rua. Na volta, atravessou correndo fora da faixa de pedestres e foi atropelado por um carro conduzido por motorista de aplicativo em serviço.

Imagens de câmeras de segurança revelaram o momento do acidente, além da reação de Bruno, que teria abandonado o local sem prestar socorro. Em um primeiro momento, ele afirmou não saber que a vítima era Kayky e que, pelo trauma daquele dia, não conseguia se lembrar dos detalhes. Kayky ficou 25 dias internado no Hospital Copa D’Or, na Zona Sul, até receber alta.

O delegado Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca) afirmou, no dia 27 de setembro, que não iria indiciar o apresentador Bruno De Luca por omissão de socorro, já que o “dever legal” do pedido era do motorista, que chamou as autoridades. Segundo o delegado, “uma vez que o socorro é pedido por uma pessoa, as pessoas presentes na cena ficam isentas de responsabilidades”.

Mas o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva pensa diferente. Na manifestação, ele reforça a responsabilidade de Bruno no socorro de Kayky ou de qualquer outra pessoa vítima.

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“O senhor Bruno não adotou qualquer providência no sentido de socorrer a pessoa que havia sido atropelada, tendo declarado que nem mesmo sabia ser seu amigo, omitiu-se em adotar qualquer providência em buscar socorro, nem mesmo chamar autoridade pública, bombeiros ou qualquer providência, limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido, sendo certo que sequer soube se alguém havia providenciado chamado aos bombeiros para socorrer a vítima, até por que saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”, escreveu.

Fonte EXTRA

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