Lei que aumenta penas para crimes com vítimas vulneráveis é sancionada

Lula sancionou na segunda, 8

Reprodução Google

Nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes e prevê monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais após cumprimento da pena.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado.

A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.

Entre os aumentos de pena, estão:

  • estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.
  • Entre os aumentos de pena, estão:
  • estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;

A nova norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Monitoramento eletrônico

A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.

No âmbito processual, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes.

As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.

Fonte g1

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