Guia Eleições 2024: confira o que levar, horário e como justificar o voto

Uso de celular na cabine eleitoral é proibido

Guia completo das eleições — Foto: Editoria de Arte

Quais documentos são permitidos pelo TSE e o que é proibido na hora de votar nas eleições 2024.

Quais documentos levar no dia da votação?

Para acessar a urna, o eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.

Os documentos com foto são obrigatórios também para quem tem e-Título (é possível verificar o local de votação no aplicativo) com a biometria registrada na Justiça Eleitoral.

Veja abaixo alguns documentos válidos:

  • Carteira de Identidade
  • identidade social
  • Carteira de Trabalho
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de Reservista (para homens cis ou transgênero)

Qual é o dia e horário da votação?

Primeiro turno: 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Só existe o segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores e caso nenhum dos candidatos às prefeituras atinjam mais de 50% dos votos válidos.

Como saber o local de votação?

A consulta do local de votação pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo e-Título. É necessário fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor também pode fazer a consulta pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Basta entrar e marcar a opção 6.

É possível obter o e-Título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.

Veja como consultar o local de votação através do e-Título e site do TSE:

Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Onde votar”, encontre o endereço, seção e zona eleitoral.

Passo 2. Você pode consultar também através do site do TSE, clicando no menu “Título de eleitor” e selecionando “Título e local de votação — Consulta por nome” ou “Título e local de votação — Consulta por título”.

Reprodução Google

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

É permitido no dia da votação:

  • Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
  • Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
  • Acessar a seção eleitoral sem máscara.
  • Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.

É proibido no dia da votação:

  • Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
  • Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
  • Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
  • Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.

Veja a ordem de votação e como votar:

Passo 1. O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de vereador. Para isso, digite os 5 números do seu candidato e, em seguida, clique em “Confirma”.

Passo 2. O segundo cargo a aparecer no visor da urna é o de prefeito. É preciso digitar os 2 números do candidato e clicar em “Confirma”, na sequência.

Para votar em branco, pressione a tecla “Branco” em qualquer um dos cargos. Em caso de erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione “Corrige” para recomeçar.

Ordem de votação — Foto: Editoria de Arte O Globo

Saiba como justificar o voto pelo e-título:

Passo 1. Na parte inferior da tela, clique em “Mais opções” e selecione a opção “Justificativa de ausência”.

Passo 2. Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. Depois clique em “Próximo” até concluir.

Como justificar voto — Foto: Editoria de Arte O Globo

Fonte O Globo

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