Candidatura de Garotinho continua impugnada
Justiça Eleitoral negou recurso
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, manteve decisão que indeferiu a candidatura a vereador do ex-governador.
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, rejeitou recurso e manteve decisão que indeferiu a candidatura a vereador do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na capital fluminense, nesta segunda-feira (16).
Garotinho teve o registro de candidatura indeferido por conta de uma condenação por improbidade administrativa em 2018, o que torna o ex-governador inelegível por oito anos. Dessa forma e, de acordo com a decisão, ele estaria impedido de exercer qualquer cargo político até 2026.
No recurso, a defesa do ex-governador alegou que havia vícios de erro material e omissão na sentença questionada. A tese, contudo, foi afastada pela juíza que entendeu que a decisão enfrentou todos os argumentos defensivos.
“Por todo o exposto, concluo não haver qualquer vício na sentença atacada, senão inconformismo do embargante, a ser externado pela via recursal adequada, que não esta dos embargos declaratórios. Isto posto, recebo o recurso de embargos de declaração, negando-lhes provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos”, escreveu a magistrada ao reiterar a negativa de registro de candidatura.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Garotinho foi condenado por participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Na ocasião, ele era secretário de governo e sua mulher, Rosinha Matheus, ocupava o cago de governadora.
Fonte j3News