Castro aposta em brecha para manter candidatura mesmo em caso de condenação
Julgamento será retomado nesta terça,10

Possível pena de inelegibilidade não teria efeito se análise for concluída após eventual diplomação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira o julgamento que analisa recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por uma coligação adversária contra a absolvição do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em um processo que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Embora o caso possa resultar na declaração de inelegibilidade do governador por oito anos, ministros e advogados que acompanham o processo avaliam que, dependendo do momento em que a decisão final for tomada, a punição pode acabar tendo efeito prático limitado.
O cenário considerado mais provável por integrantes da Corte é que, mesmo em caso de condenação, Castro consiga disputar as eleições deste ano e eventualmente assumir um mandato no Senado. Isso ocorreria porque a conclusão definitiva do julgamento pode ocorrer apenas após a diplomação dos eleitos, etapa que formaliza o resultado das urnas. Nessa hipótese, ainda que o governador seja declarado inelegível por oito anos, o período da punição coincidiria com a duração de um eventual mandato no Senado, também de oito anos.
Na prática, isso significa que Castro poderia tomar posse e exercer o mandato normalmente, mesmo tendo sido condenado pela Justiça Eleitoral. O entendimento se baseia em precedentes da própria Corte segundo os quais a inelegibilidade impede a candidatura, mas não necessariamente leva à perda de mandato quando a decisão ocorre após a diplomação.
Demora em julgar
Ministros do TSE reconhecem reservadamente que há um custo político em cassar um governador em ano eleitoral e após ele ter cumprido todo o mandato, mas ponderam que não há como ignorar o que está nos autos e simplesmente não julgar o processo. Esses ministros também reconhecem que a demora em julgar o caso pode tornar eventual cassação e inelegibilidade sem efeitos práticos, mas que não há como controlar pedidos de vista, tampouco o andamento processual.
De acordo com interlocutores do TSE, o ministro Antônio Carlos Ferreira, que em novembro pediu vista do caso e paralisou o julgamento, deve seguir o voto da relatora, Isabel Gallotti, pela condenação e inelegibilidade do governador. Mas a expectativa é que, depois do voto dele, haja um novo pedido de vista de Nunes Marques ou de André Mendonça. Nesse caso, os ministros terão até 60 dias para liberar novamente o caso para a pauta.

O processo discute se houve uso indevido da estrutura do governo estadual durante a campanha eleitoral de 2022. Segundo a acusação, a gestão de Castro teria promovido a contratação de milhares de servidores temporários sem respaldo legal, em um movimento que teria ampliado sua base política e lhe garantido vantagem indevida na disputa eleitoral.
Além do governador, são réus o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) — que deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) — e o presidente afastado da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). Todos negam as acusações.
Para o Ministério Público Eleitoral e os autores da ação, o aumento expressivo das contratações às vésperas da eleição caracterizaria abuso de poder político e econômico, prática vedada pela legislação eleitoral por comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
A acusação é baseada na Lei das Inelegibilidades, que prevê o enquadramento como abuso de poder a utilização indevida da máquina pública ou de recursos econômicos com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), no entanto, absolveu o governador ao entender que não havia provas suficientes de que as contratações tiveram finalidade eleitoral ou que tenham influenciado diretamente o resultado do pleito. A defesa nega irregularidades e sustenta que não houve comprovação de vínculo direto entre as contratações e a campanha nem demonstração de impacto efetivo no resultado da eleição.
No TSE, quando o caso começou a ser julgado, em novembro de 2025, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela reforma da decisão do tribunal regional. Em seu voto, ela defendeu a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de Castro, afirmando que o conjunto de contratações sem respaldo legal configuraria abuso de poder.
Fonte O Globo



