Brasil tem 60 tipos de “penduricalhos” que custam R$ 20 bilhões anuais, fora do teto salarial
Foi o que indicou indicou levantamento

O pente-fino considerou as mínimas diferenças, mas são tantas ocorrências que os pesquisadores agregaram tudo em categorias, que chegaram a 60.
Na decisão em que determinou a todos os órgãos públicos do país a revisão de “penduricalhos” que turbinam os contracheques dos servidores, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), listou uma série de benefícios, no mínimo, duvidosos, como “auxílio-peru” ou “auxílio-iPhone”, mas a criatividade de brechas para elevar os supersalários para além do teto constitucional parece ir além.
Apenas nos contracheques dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, em todas as esferas e ramos, há cerca de 3 mil nomes diferentes para os benefícios, segundo levantamento da Transparência Brasil, entidade dedicada a monitorar o acesso a dados públicos.
O pente-fino considerou as mínimas diferenças entre os nomes, até mesmo o uso ou não do hífen, mas são tantas ocorrências que os pesquisadores agregaram tudo em categorias. Ainda assim, ficaram em torno de 60 categorias de penduricalhos, contou Cristiano Pavani, coordenador de projetos da Transparência Brasil.
Mesmo agregando, chama a atenção o número de gratificações, 18. Algumas que o levantamento mapeou são gratificação-acervo (para juízes que têm muitos processos em mãos), coordenação, corregedor, curso-concurso, diretoria, eleitoral, magistério, entre outras.
A quantidade de auxílios também é destaque. O levantamento encontrou 11: auxílio-alimentação, bolsa-estudos, creche, educação, funeral, moradia, mudança, natalidade, saúde, telefone e transporte.
Outras categorias de benefícios chamam a atenção, como URV, que se refere a pagamentos de recomposição de perdas salariais na época da introdução do real, em 1994. Ou a “diferença de entrância”, que se refere a um pagamento adicional para os juízes por causa do tamanho da comarca pela qual é responsável, explicou Pavani.

Já a sigla PAE é um benefício que se refere à “parcela autônoma da equivalência”, segundo o pesquisador, usado para equiparar os vencimentos de servidores do Judiciário e do Ministério Público ao de funcionários do Legislativo.
Para Pavani, a falta de uma regulamentação nacional permite uma “corrida viciosa” entre órgãos públicos para criar penduricalhos inventados em outras carreiras:
— Notadamente, o Judiciário e o Ministério Público puxam a fila dos supersalários, competindo entre si para ver quem ganha mais. E aí tem uma corrida viciosa, que traz ônus para a sociedade: quando um penduricalho é criado no Ministério Público, o Judiciário corre e replica, e assim sucessivamente.
Confederação dos trabalhadores apoia decisão
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) manifestou apoio público à decisão do ministro Flávio Dino.
Em nota, a entidade classificou a medida como “corajosa, necessária e coerente com a Constituição Federal, ao enfrentar o que considera uma das expressões mais graves do patrimonialismo histórico do Estado brasileiro”.
Para a confederação, o uso de artifícios jurídicos com o objetivo de burlar o teto salarial representa um desvio que favorece poucos e aprofunda desigualdades dentro do serviço público.
“É um fato que a maioria esmagadora dos 12 milhões de servidores e empregados públicos, federais, estaduais e municipais, recebe remunerações muito inferiores ao teto constitucional; remuneração média geral de pouco mais de R$ 3 mil mensais atingindo trabalhadores de nível intermediário”, argumentou a Condsef/Fenadsef.
A confederação também criticou o que considera uma postura contraditória de setores do Congresso Nacional, que, ao mesmo tempo, aprovam mecanismos para furar o teto constitucional e avançam com propostas de reformas administrativas.
Segundo a Condsef/Fenadsef, essas iniciativas têm caráter privatista, fiscalista e punitivo e não enfrentam privilégios reais, mas ameaçam os serviços públicos sob o discurso de combate aos supersalários e de redução de gastos.
Nesse contexto, cobra do governo o envio imediato do projeto de lei que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual assegura o direito à negociação coletiva no serviço público.
O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta do DF (Sindireta) manifestou preocupação com a decisão do ministro Flávio Dino. Segundo a categoria, a determinação suspende, de forma ampla, conquistas adicionais aos salários dos servidores públicos.
“É importante esclarecer que a maioria desses valores são direitos previstos em lei, conquistados ao longo de anos, e não privilégios. A expressão “penduricalho” já carrega uma impressão equivocada, de algo indevido. O sindicato defende o combate a excessos, mas repudia qualquer medida que retire direitos legalmente constituídos sem debate, sem critérios e sem diálogo com as entidades representativas”, frisou o Sindireta.
Estratégias para burlar
O presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), André Luiz da Conceição, avalia que os penduricalhos são estratégias de burlar a remuneração efetiva dos servidores.
“Nós defendemos os direitos dos servidores, que devem ser bem remunerados e reconhecidos pelos seus serviços para a população. Defendemos tabelas remuneratórias que tenham reconhecimento com progressões e longevidade”, manifestou o presidente do Sindser.
O dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), Pedro Armengual de Souza, também destacou a importância da decisão cautelar do ministro Flávio Dino.
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), a medida adotada pelo ministro está correta e deve ser mantida pelo plenário da Corte. A entidade avalia que iniciativas desse tipo contribuem para reforçar uma imagem distorcida do serviço público perante a sociedade, como se privilégios atingissem todo o funcionalismo, quando, na realidade, beneficiariam apenas uma pequena parcela.
Segundo o dirigente da CUT-DF, Pedro Armengual, trata-se de uma “casta” que historicamente se apropria do Estado por meio de influência política e lobby, em detrimento da maioria dos servidores e da população.
“A CUT reforça que é contrária a qualquer política de privilégios e defende o fim de medidas que aprofundem desigualdades e enfraqueçam a credibilidade do serviço público”, enfatizou.
Veto de Dino

Na decisão liminar, Dino alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias”, que, na prática, segundo a decisão do ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.
Com a decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.
A cautelar determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não têm base legal.
Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição de lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela presidência do STF.
A decisão tem caráter cautelar e ainda será analisada pelo Plenário do STF. A data do julgamento colegiado será definida posteriormente pela presidência da Corte. Até lá, as determinações estabelecidas na liminar permanecem em vigor.
Fontes Metrópoles / O Globo



