INSS: Regras do Salário-Maternidade, Auxílio-Reclusão e Auxílio-Acidente
Conheça os requisitos e procedimentos
Conheça os requisitos e procedimentos para acessar os benefícios previdenciários para evitar surpresas no momento da solicitação.
Além da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos segurados uma série de benefícios previdenciários. Muitos cidadãos, no entanto, desconhecem as regras para acessar esses recursos. Saiba como funciona o salário-maternidade, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão.
Salário-Maternidade
Os segurados têm direito ao salário-maternidade quando precisam se afastar de atividades remuneradas em situações como dar à luz a uma criança, abortos espontâneo ou previsto na legislação (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe), realizar adoção ou obter guarda judicial para fins de adoção. De acordo com o INSS, o benefício pode ser solicitado por profissionais com carteira assinada, microempreendedores individuais, desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurados, empregados domésticos, além de contribuintes individuais e facultativos.
Caso o beneficiário faleça durante o pagamento, o valor passa a ser pago ao cônjuge ou companheiro, desde que atenda aos requisitos. Para garantir o recebimento, o viúvo deve solicitar o recurso até o último dia que o segurado falecido teria direito ao pagamento pela Previdência.
O mestre em direito previdenciário pela PUC/SP, advogado e sócio da Ramer Advogados, Rodolfo Ramer, esclarece que o segurado não precisa comparecer ao INSS para pedir o salário-maternidade.
“Em regra, você não precisa estar mais fisicamente presente em uma agência do INSS. Todo o processo pode ser feito por telefone, no 135, ou pelo portal Meu INSS. O sistema do INSS recebe toda a documentação, como um atestado médico para afastamento (de 28 dias antes do parto) ou a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, é exigido o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento”, explica.
Nos casos de abortos espontâneo ou previsto na legislação, a segurada precisa apresentar a certidão de natimorto, que comprova o falecimento da criança.
Após a solicitação, o INSS tem até 45 dias para realizar a análise e iniciar o pagamento. O segurado pode acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
“O salário-maternidade é um benefício mais rápido de ser concedido. Se o contribuinte for empregado e receber um salário específico, a própria empresa continua fazendo esses pagamentos e, depois, realiza um abatimento junto ao INSS. Quando o trabalhador contribui por conta própria, ou seja, ele mesmo paga a Previdência, é preciso esperar o prazo”, afirma Ramer.
O pagamento do benefício é feito durante quatro meses nos casos de nascimento da criança, adoção, guarda judicial para fins adotivos e falecimento no parto. Em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, o período é de 14 dias, conforme atestado médico. Rodolfo explica que o benefício permanece sendo pago por 120 dias nos casos de falecimento da criança nos meses iniciais de vida.
“Se a criança morre após o nascimento, o salário-maternidade continua pelo mesmo período, até porque, para a mãe ou adotante, a situação é bem complexa”, afirma.
O valor do salário-maternidade corresponde ao salário dos trabalhadores com carteira assinada. No caso dos autônomos, que contribuem para a Previdência por conta própria, o pagamento é feito de acordo com a faixa de contribuição.
Auxílio-Reclusão
Diferente do que muitos compartilham na internet, o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de um contribuinte que foi preso. Isso significa que o pagamento é feito à família do segurado. Nas redes sociais, são divulgadas informações falsas associando o pagamento desse benefício a todas as pessoas que cumprem penas judiciais.
“O auxílio-reclusão gera muita confusão. As pessoas acreditam que o preso vai receber. Não é o preso, mas sim os dependentes. E existem regras para que esses familiares recebam o benefício”, esclarece Ramer.
Dentre os requisitos, o segurado precisa estar preso em regime fechado ou semiaberto (até 17 de janeiro de 2019), ter contribuído por 24 meses antes da prisão e não receber outros benefícios do INSS durante o período de reclusão. Além disso, o contribuinte não pode ter recebido um salário acima de R$ 1.819,26, valor que varia anualmente conforme portaria do INSS.
Os dependentes que têm direito ao benefício são o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência física ou mental, pais e irmãos (nas mesmas condições dos filhos).
O valor pago é de até um salário-mínimo (R$ 1.412), variando conforme a média das contribuições do segurado. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado. O dependente deve solicitar o auxílio por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é voltado para os segurados que ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho devido a um acidente, dentro ou fora do ambiente profissional. Por ter caráter indenizatório, o pagamento do benefício permanece mesmo que a vítima tenha retornado às atividades profissionais.
O benefício é garantido a todos os segurados, exceto os contribuintes individuais e facultativos. Além disso, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outros benefícios.
“O valor do auxílio-acidente entra na média da aposentadoria. Por exemplo, se uma pessoa ganha mil reais de auxílio e tem um salário de R$ 3 mil, quando se aposentar, o valor será de R$ 4 mil. Portanto, o auxílio-acidente é utilizado para aumentar a média da aposentadoria, já que não pode ser acumulado com outro benefício”, explica Ramer.
Há duas situações possíveis para fazer a solicitação. Caso um segurado, coberto por incapacidade temporária, seja diagnosticado com sequela definitiva por perícia médica, o auxílio-acidente será pago após o término do primeiro benefício. Já quando a solicitação não é feita no período do acidente, o segurado deve solicitá-la por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Por fim, a solicitação passará por uma perícia médica para comprovar a condição.
“A pessoa pode ser convocada para verificar se a sequela permanece. O INSS tem feito um trabalho de convocação para que os beneficiários do auxílio-acidente passem por uma perícia médica para verificar se a sequela ainda existe ou se foi integralmente eliminada”, adverte Ramer.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média contributiva, ou seja, metade do total de todas as contribuições. Caso a aposentadoria do contribuinte seja calculada em R$ 3 mil, o valor do benefício será de R$ 1,5 mil.
“Os segurados podem recorrer caso qualquer um desses benefícios seja negado administrativamente. Outra opção é entrar com uma ação judicial, caso exista direito à concessão”, orienta Ramer.
Fonte EXTRA