Campanha eleitoral 2024 começa hoje, 16 de agosto

O que pode e não, nas ruas e na internet?

Reprodução Rede Brasil Atual – Google

Será permitido realizar comícios, até 3 de outubro, das 8h à 0h.

A campanha para as eleições municipais deste ano começa oficialmente nesta sexta-feira. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet e no horário eleitoral gratuito.

O que pode na propaganda eleitoral:

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido durante a campanha eleitoral:

  • Propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
  • Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover as candidatas e dos candidatos;
  • Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
  • Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
  • Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
  • Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
  • Realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso;
  • Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
  • Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas.
Reprodução TRE – Pará

Eleitoras e eleitores tambémpodem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

O que não pode:

De acordo com o TSE, na lista de itens proibidos estão:

  • Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • Realizar disparo em massa de mensagens;
  • Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
  • Simular conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • Utilizar deep fake;
  • Utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
  • Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
  • Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
  • Transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
  • Realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
  • Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • Veicular propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público;
  • Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;
  • Realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Reprodução Google

Fonte O Globo / Eleições 2024

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