TSE cassa seis mandatos de vereadores em Campos dos Goytacazes

Decisão foi proferida pela ministra Isabel Gallotti

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A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma decisão monocrática, acolheu um recurso referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que abordava uma fraude ligada à cota de gênero. Como resultado, os mandatos dos vereadores Maicon Cruz, Pastor Marcos Elias, Marcione da Farmácia, Rogério Matoso, Bruno Vianna e Nildo Cardoso foram cassados. Na época dos fatos, esses parlamentares estavam filiados aos partidos PSC, DEM e PSL, que posteriormente alteraram suas denominações. Apesar da cassação, não há uma inelegibilidade imposta, permitindo que os vereadores possam concorrer nas eleições de outubro.

A Câmara Municipal de Campos informou que ainda não foi notificada da decisão. Com a alteração no cálculo eleitoral, novos ocupantes assumem essas cadeiras na Câmara: Jorginho Virgilio, Álvaro César, Beto Abençoado, Fabinho Almeida, André Oliveira e Tony da Saúde.

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“…Por fim, o pedido dos recorrentes para declaração de inelegibilidade dos candidatos eleitos pelo PSL não merece prosperar, pois não se comprovou a participação ou anuência de Bruno Cordeiro Vianna e de Nildo Nunes Cardoso na fraude à cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97.

Entendimento diverso se impõe quanto às candidatas Isabel Cristina dos Santos Peixoto e Érica dos Santos Barbosa Nogueira, uma vez que autorizaram o registro de suas candidaturas mas não trabalharam na busca de votos para se elegerem, fato incontroverso no acórdão de origem.

Como se verifica, o provimento em parte do recurso especial não demanda reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 24/TSE, mas apenas o reenquadramento jurídico das premissas fáticas contidas no acórdão regional.

Por fim, deixo de apreciar a alegação de ofensa ao art. 941, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto julgado favoravelmente o mérito em benefício dos recorrentes.

Conclusão

Em face do exposto, dou provimento em parte aos recursos especiais apenas para julgar procedente o pedido de reconhecimento de fraude a cota de gênero formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e, por conseguinte: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Liberal (PSL) no Município de Campos dos Goytacazes/RJ para o cargo de vereador nas Eleições 2020; b) cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a ele vinculado, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e c) declarar a inelegibilidade das candidatas Érica dos Santos Barbosa Nogueira e Isabel Cristina dos Santos, na forma do art. 22, XIV, da LC 64/90.

Determino, por fim, que a Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral comunique ao TRE/RJ o teor desta decisão para fim de imediata execução, independentemente de publicação, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, também aplicada em decisões singulares (AREspE 0600085-91.2020.6.17.0150/PE, Rel. Min. Raul Araújo Filho, DJe de 7/8/2023; e REspEl 0600254-72.2020.6.09.0127/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 12/4/2023).”, decidiu a ministra.

Confira à íntegra da decisão sobre fraude a cota de gênero PSL Campos

Confira à íntegra da decisão sobre DEM e PSC

Fonte Tribuna NF

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