Receita Federal antecipa e libera nesta terça-feira o programa do Imposto de Renda 2024
Entrega da declaração começará somente no dia 15
O programa do Imposto de Renda 2024 estará disponível para download a partir desta terça-feira, 12 de março. Inicialmente, o download aconteceria no dia em que começa o prazo prazo de entrega das declarações: em 15 de março.
Com a antecipação, os contribuintes com contas Gov.br prata ou ouro poderão acessar a declaração pré-preenchida. Entretanto, a transmissão ao Fisco somente estará liberada a partir de sexta-feira (dia 15), e se estenderá até 31 de maio.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso ao programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que sejam necessárias.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, de R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024?
O teto de isenção de IR estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. Em maio do ano passado, a faixa de isenção do IR foi ampliada para R$ 2.112.
Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 528 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640.
Neste ano, o governo elevou novamente o teto de isenção para R$ 2.824, para acompanhar um novo reajuste do salário mínimo. Mas este novo teto valerá apenas para o IR 2025.
Prazo para declaração
O programa para preencher a declaração será liberado no dia 15. O contribuinte terá até 31 de maio para prestar contas à Receita Federal.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Novo portal da Receita Federal
A Receita Federal lançou na última segunda-feira um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando a unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
Fonte EXTRA