Confira o calendário de pagamento do IPVA 2024, no Estado do Rio de Janeiro
Vencimento varia conforme final da placa.
Quem optar por quitação à vista terá desconto em 3%. Outra opção é parcelar o débito em três cotas, mas sem abatimento.
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 começa no fim de janeiro para motoristas e os motociclistas do estado do Rio. As datas de vencimento variam de acordo com o final de placa. A novidade para o próximo ano é a volta da exigência, por parte do Detran.RJ, do imposto estar em dia e as multas de trânsito vencidas quitadas para realizar o licenciamento anual de veículos licenciados.
Quem optar por pagar o imposto à vista terá um desconto de 3%, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores. Outra opção continua sendo quitar o valor em três parcelas, mas sem direito ao abatimento.
O calendário começará no dia 22 de janeiro, quando vencerá a cota única ou a primeira parcela do imposto para veículos com placas terminadas em 0. A última parcela vai vencer em 11 de abril, para automóveis e motocicletas com placas de final 9.
A partir de janeiro de 2024, para realizar o licenciamento anual de veículos licenciados no estado do Rio, o Detran.RJ vai voltar a exigir o pagamento do IPVA e de multas de trânsito vencidas. Desde 2018, essas cobranças estavam suspensas, ou seja, bastava o motorista ou o motociclista quitar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran.RJ para ter acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no formato digital, que considera o automóvel regularizado naquele exercício.
Veja abaixo o calendário com as datas de vencimento:
Final de placa 0
- Cota única ou primeira parcela – 22 de janeiro
- Segunda parcela – 21 de fevereiro
- Terceira parcela – 22 de março
Final de placa 1
- Cota única ou primeira parcela – 23 de janeiro
- Segunda parcela – 22 de fevereiro
- Terceira parcela – 26 de março
Final de placa 2
- Cota única ou primeira parcela – 24 de janeiro
- Segunda parcela – 23 de fevereiro
- Terceira parcela – 27 de março
Final de placa 3
- Cota única ou primeira parcela – 25 de janeiro
- Segunda parcela – 26 de fevereiro
- Terceira parcela – 1º de abril
Final de placa 4
- Cota única ou primeira parcela – 26 de janeiro
- Segunda parcela – 27 de fevereiro
- Terceira parcela – 2 de abril
Final de placa 5
- Cota única ou primeira parcela – 29 de janeiro
- Segunda parcela – 29 de fevereiro
- Terceira parcela – 4 de abril
Final de placa 6
- Cota única ou primeira parcela – 30 de janeiro
- Segunda parcela – 1º de março
- Terceira parcela – 5 de abril
Final de placa 7
- Cota única ou primeira parcela – 31de janeiro
- Segunda parcela – 4 de março
- Terceira parcela – 8 de abril
Final de placa 8
- Cota única ou primeira parcela – 1º de fevereiro
- Segunda parcela – 6 de março
- Terceira parcela – 9 de abril
Final de placa 9
- Cota única ou primeira parcela – 2 de fevereiro
- Segunda parcela – 8 de março
- Terceira parcela – 11 de abril
Como pagar o IPVA 2024
Para pagar o imposto, será preciso emitir a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD). A cobrança estará disponível no Portal do IPVA da Sefaz (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) ou no site do Bradesco (www.bradesco.com.br) em janeiro.
Para a emissão do documento, bastará informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou do CNPJ do proprietário. A GRD poderá ser paga em qualquer banco, inclusive por meio de internet banking.
Diferentes alíquotas
O imposto é calculado sob diferentes alíquotas, de acordo com o combustível utilizado. Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal (preço de mercado) do veículo. Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.
A cobrança do IPVA considera os preços de mercado calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) por volta de agosto/setembro de cada ano. Essa tabela de valores venais deverá ser publicada ainda neste mês de dezembro.
Como calcular o imposto a pagar?
Para realizar o cálculo, basta multiplicar o valor venal do veículo pela alíquota devida (4% para automóveis flex, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV e 0,5% para carros exclusivamente elétricos). Depois, basta dividir o valor por 100. O resultado encontrado equivale ao IPVA que deverá ser pago. Veículos com mais de 15 anos de fabricação ficam isentos do pagamento de imposto anual.
Vale lembrar ainda que, em 2024, o governo poderá retomar a cobrança do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2020, donos de veículos de todo o país ficaram isentos do pagamento, por excesso de recursos do fundo. O dinheiro excedente, porém, já foi todo utilizado no pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito e parentes — em casos de incapacidade permanente ou morte — e de despesas médico-hospitalares. Por isso, o Ministério da Fazenda encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei, em regime de urgência, que prevê a volta da cobrança. O Legislativo ainda tem uma semana para a análise da pauta antes do recesso.
Diferentes alíquotas
O imposto é calculado sob diferentes alíquotas, de acordo com o combustível utilizado. Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal (preço de mercado) do veículo. Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.
A cobrança do IPVA considera os preços de mercado calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) por volta de agosto/setembro de cada ano. Essa tabela de valores venais deverá ser publicada ainda neste mês de dezembro.
Como calcular o imposto a pagar?
Para realizar o cálculo, basta multiplicar o valor venal do veículo pela alíquota devida (4% para automóveis flex, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV e 0,5% para carros exclusivamente elétricos). Depois, basta dividir o valor por 100. O resultado encontrado equivale ao IPVA que deverá ser pago. Veículos com mais de 15 anos de fabricação ficam isentos do pagamento de imposto anual.
Vale lembrar ainda que, em 2024, o governo poderá retomar a cobrança do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2020, donos de veículos de todo o país ficaram isentos do pagamento, por excesso de recursos do fundo. O dinheiro excedente, porém, já foi todo utilizado no pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito e parentes — em casos de incapacidade permanente ou morte — e de despesas médico-hospitalares. Por isso, o Ministério da Fazenda encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei, em regime de urgência, que prevê a volta da cobrança. O Legislativo ainda tem uma semana para a análise da pauta antes do recesso.
Fonte EXTRA