TSE torna Braga Netto inelegível por oito anos e condena Bolsonaro novamente por atos eleitorais no Sete de Setembro

A decisão foi tomada por cinco votos a dois.

Foto: Alejandro Zambrana / Secom / TSE

Ministros consideraram que houve abuso de poder político e econômico no Bicentenário da Independência.

A decisão afeta os planos do PL, que cogitava lançar Braga Netto como candidato à prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições do ano que vem. ovel, dessa vez por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado. Pelo mesmos fatos, o candidato a vice na chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, também foi declarado inelegível.

A decisão foi tomada por cinco votos a dois. Os ministros também decidiram aplicar multas aos dois integrantes da chapa, de R$ 425.640 para Bolsonaro e R$ 212.820 para Braga Netto, por cometerem conduta vedada pela legislação, como a utilização de bens públicos em sua campanha.

A decisão afeta os planos do PL, que cogitava lançar Braga Netto como candidato à prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições do ano que vem.

Votaram pela condenação o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Raul Araújo e Nunes Marques divergiram.

Inicialmente, Gonçalves havia votado para condenar apenas Bolsonaro, com a imposição de multa ao candidato a vice. Entretanto, ao fim do julgamento, com a maioria já formada, ele reajustou seu voto.

Esta foi a terceira sessão dedicada ao caso, que começou a ser analisado na semana passada. O julgamento foi retomado com o voto de André Ramos Tavares, que considerou que o evento oficial do Sete de Setembro foi “instrumentalizado”.

— Nota-se que o efeito oficial foi instrumentalizado, funcionado como chamariz para eventos declaradamente eleitorais, sendo estes os eventos principais. Os eleitorais, quer dizer, os comícios ocorridos na sequência — afirmou Tavares.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação da chapa, ressaltando que o candidato à reeleição tem uma responsabilidade maior de respeitar as regras.

— A recandidatura a esses cargos em uma república impõe dificuldades, mas essas dificuldades têm que ser superadas com a observância estrita da legislação. A República impõe respeito e exige austeridade, responsabilidade e muita prudência, muito mais por parte do agente publico que esteja na presidência, candidato à reeleição.

Nunes Marques defendeu a absolvição, mas com uma multa para Bolsonaro, em valor menor, de R$ 40 mil.

— Consideradas todas as peculiaridades de uma eleição como a presidencial, que envolve eleitorado gigantesco, recursos públicos que alcançam a casa do bilhão, estrutura partidária de um país inteiro, os dois eventos sob análise não tiveram potencial de violar de maneira grave os bens jurídicos — alegou Marques.

Relator falou em ‘captura da data cívica’

Na semana passada, o relator, Benedito Gonçalves, votou para declarar Bolsonaro inelegível e aplicar multa. No caso de Braga Netto, Gonçalves considerou que houve participação nos fatos, mas não a ponto de merecer a inelegibilidade. Por isso, defendeu apenas a aplicação de multa.

— É impossível acolher a alegação de que os eventos oficiais e eleitorais teriam sido separados por “bordas cirúrgicas” — afirmou o relator, acrescentando depois: — Foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse, na prática, um movimento contínuo ao ato oficial.

O resultado, segundo o ministro, foi uma “captura da data cívica”, o que teria levado a um dano “incalculável”.

— Houve, no caso, apropriação de bens simbólicos de valor inestimável. Isso envolveu desde o uso eleitoral de imagens em propaganda eleitoral até o incalculável dano decorrente da captura da data cívica com fator de acirramento da polarização eleitoral.

Raul Araújo abriu divergência e defendeu a absolvição dos dois.

— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito — avaliou.

Floriano Marques concordou com o relator em relação às multas e a condenação de Bolsonaro, mas considerou que Braga Netto também deve ser declarado inelegível.

— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito — avaliou.

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Discurso e entrevista

O ponto principal da discussão é se Bolsonaro realizou ou não uma junção proposital das comemorações oficiais do Bicentenário com seus atos de campanha.

No Sete de Setembro do ano passado, o então presidente assistiu ao desfile oficial, na Esplanada dos Ministérios, e, logo em seguida foi para um trio elétrico que estava a poucos metros de distância e realizou um discurso de caráter eleitoral. De tarde, Bolsonaro seguiu para o Rio de Janeiro e assistiu uma apresentação do Exército e da Aeronáutica na Praia de Copacabana. No mesmo local, fez novo discurso com teor de campanha.

Os ministros destacaram o fato de Bolsonaro ter convocado os apoiadores a participarem do Sete de Setembro no discurso de lançamento da sua candidatura, em julho, em evento no Rio de Janeiro. Também ressaltaram o fato de que na manhã do dia 7, antes dos eventos, ele deu uma entrevista para a TV Brasil com discurso de campanha, utilizando a faixa presidencial. Outro fato lembrado foi a participação de tratores no desfile oficial em Brasília.

As ações que estão sendo julgadas foram apresentadas no ano passado pelo PDT e pela campanha da então candidata a presidente do União Brasil, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Em junho, o ex-presidente já foi declarado inelegível por oito anos pelo TSE, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, devido a uma reunião com embaixadores na qual realizou ataques infundados ao sistema eleitoral. Em caso de nova condenação, não haverá a somatória dos prazos.

Fonte EXTRA

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