Bolsonaro pode ter que ressarcir a união caso seja processado pelo TCU

Ex-presidente no TSE vai enviar caso à Corte de Contas ( TCU ).

Ministro Benedito Gonçalves, relator de ação que tornou Bolsonaro inelegível. Foto: Cristiano Mariz

No voto em que defendeu a inelegibilidade de Jair Bolsonaro, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, deixou claro que vai compartilhar o processo contra o ex-presidente da República com o Ministério Público Federal (MPF), para que sejam apurados eventuais crimes cometidos, e com o Tribunal de Contas da União (TCU), que pode pedir o ressarcimento ao Erário, caso constate eventuais danos financeiros à União. Na sexta-feira, o ex-chefe do Executivo foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e uso indevido dos meio de comunicação durante uma reunião com representantes diplomáticos, no Palácio da Alvorada, no ano passado, na qual ele propagou ataques e informações falsas sobre as urnas eletrônicas.

Na avaliação do presidente do TCU, Bruno Dantas, um eventual processo para apurar a conduta de Bolsonaro na Corte deve levar até quatro meses. O ministro lembra que a representação do TSE só deverá chegar ao tribunal de contas ao fim do julgamento do ex-presidente na Justiça Eleitoral.

Foto: Jim WATSON/AFP

— Caso o TSE envie o caso, creio que levará de três a quatro meses para a possível instauração da tomada de contas especial, ou seja, ocorreria entre setembro ou outubro — calcula Bruno Dantas.

Procedimento

Esse tempo leva em consideração o trâmite do procedimento na Casa. Quando a representação for remetida ao Tribunal de Contas da União, haverá uma autuação e, na sequência, o caso será distribuído a um relator. Esse ministro submete o procedimento à área técnica, que elabora um parecer. Em seguida, o relator leva o caso ao plenário do TCU, que decide se instaura ou não um processo, a chamada tomada de contas especial, por meio da qual a Corte apura a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal.

O envio do voto ao TCU considera “o comprovado emprego de bens e recursos públicos na preparação de evento em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira”, de acordo com o voto do relator Benedito Gonçalves, na ação que condenou Bolsonaro pela reunião com embaixadores, ocorrida em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-presidente proferiu ataques ao sistema eleitoral brasileiro e às Cortes eleitoral e de Justiça sem apresentar provas. O julgamento foi encerrado na sexta-feira, no plenário do TSE, depois de quatro sessões que culminaram com a punição do ex-chefe do Executivo, inelegível por oito anos.

O valor esperado da multa, caso Jair Bolsonaro tenha que ressarcir os cofres públicos, é pequeno, e se restringe a aluguéis de equipamentos de som, telão e pequenos custos relacionados à reunião. No entanto, integrantes da Corte de Contas ouvidos pelo GLOBO na condição de anonimato ponderam que o TCU pode entender que a reunião com os embaixadores equivale a um ato de campanha. Nesse caso, portanto, Bolsonaro terá que ressarcir o Erário por todos os bens públicos que utilizou naquela ocasião, incluindo a residência oficial do presidente da República, onde ocorreu o evento no ano passado.

“Quanto deve custar o aluguel do Palácio Alvorada, onde ocorreu a reunião, ou a diária de todos os servidores que lá estavam?”, chegou a questionar um ministro.

Fonte EXTRA

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