Quais as punições para vazamento e divulgação de imagens de mortos ?

Fotos da necropsia de Marília Mendonça vazaram.

Foto Reprodução Google

Fotos da necrópsia do corpo da cantora Marília Mendonça acabaram vazando e sendo divulgadas na Net e compartilhadas nas Redes Sociais, na última quinta-feira, 13 de abril. A mãe da cantora que faleceu vítima de um acidente aéro na cidade mineira de Piedade de Caratinga, fez um vídeo pedindo para as pessoas não compartilharem.

Veja o vídeo na integra:

https://g1.globo.com/go/goias/video/video-mae-de-marilia-mendonca-fala-sobre-fotos-do-corpo-da-filha-que-foram-vazadas-11534609.ghtml

Envolvidos no compartilhamento de imagens de cadáveres podem responder por vilipêndio. Família pode processar envolvidos por danos morais.

As fotos vazadas foram tiradas durante a necropsia e as imagens estavam no inquérito policial que apurou o acidente de avião que causou a morte dela, do seu tio e produtor, e mais duas pessoas.

A juíza Marianna de Queiroz explicou, ao G1, que a punição pode ser criminal ou cível. Todos os envolvidos podem responder pelo compartilhamento, incluindo as redes sociais nas quais as imagens foram divulgadas. Segundo ela, se a divulgação da imagem ferir a memória da pessoa falecida, a família pode processar os envolvidos por danos morais. Além disso, a divulgação pode ser considerada vilipêndio. (  Vilipêndio – é ato de fazer com que alguém se sinta humilhado, menosprezado ou ofendido, através de palavras, gestos ou ações… Objetos também podem ser vilipendiados, quando são tratados com desdém ou desrespeito. ) A juiza também disse: ” É um crime previsto no código penal que é possível ser praticado via on-line.”

O advogado Marcelo Gonçalves, especialista em direito digital e proteção de dados pessoais, explicou que a divulgação de fotos ou vídeos do cadáver pode ser considerada vilipêndio de acordo com o contexto. A pena para vilipêndio é de detenção de um a três anos e multa.

Reprodução G1

O advogado completou que o compartilhamento desse tipo de imagem também viola garantias constitucionais, como a intimidade, a imagem e a privacidade.

Marcelo Gonçalves destacou que as plataformas devem manter os registros dos acessos de seus usuários em seus bancos de dados por até seis meses. Então, mesmo que a pessoa divulgue tais imagens por meio de perfis fakes, acreditando estar anônima, é possível rastrear esses dados e identificar o autor.

O advogado ressaltou que, no caso da Marília Mendonça, se trata de uma situação que deveria ficar restrita somente ao ambiente onde o procedimento estava sendo feito. “O vazamento do inquérito policial pode também configurar o crime de violação de sigilo funcional, que é quando o servidor público dá publicidade ao fato que tomou conhecimento em razão da função que exerce”, disse.

O especialista informou que a pena mínima para a violação de sigilo funcional pode ser de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Porém, quando o crime é praticado nas suas formas qualificadas, pode chegar a até seis anos de reclusão.

Educação Digital

Marcelo Gonçalves disse que acredita no trabalho de conscientização e de educação digital para evitar esse tipo de comportamento.

“Antigamente acreditava-se que a internet era terra sem lei, então, sob o manto do anonimato a pessoa acreditava poder praticar quaisquer tipos de ilícitos sem ser descoberta. No entanto, hoje temos extenso lastro legislativo que, além de garantir nossa segurança na internet e a tutela dos nossos direitos, nos traz a possibilidade de identificar, por meio de pedido específico ao juízo, quem é o autor de qualquer prática criminosa”, contou.

Fonte G1

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