STF – Acaba com prisão especial para quem tem curso superior
Maioria do STF derruba prisão especial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na quinta-feira, 30 de março, maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.
A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31).
A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Entenda os Argumentos
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.
Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
O voto de Moraes foi seguido por Cármem Lúcia, Rosa Weber,Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.
O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.
“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou viceversa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.
Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.
“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori , não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.
Fontes: Agência Brasil e G1